
O georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA.
O trabalho de georreferenciamento de imóveis rurais envolve, além do levantamento de dados, cálculos, análises documentais, projetos e desenhos, em consonância com o disposto na legislação federal e na norma técnica do INCRA. O trabalho possui estreita relação com o processo gerencial da propriedade, pois é através deste que o proprietário atualiza a situação cartorial e cadastral da propriedade. Além disso, é com base nestes dados que o proprietário irá unificar e gerenciar de forma mais eficiente às informações da propriedade no que diz respeito INCRA, Receita Federal e cartório. A lei 10267 de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto 4.449 de 30 de outubro de 2002 que foi alterado pelo decreto 5.570 de 31 de outubro de 2005, criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A referida lei torna obrigatório o georreferenciamento rural do imóvel para inclusão da propriedade no CNIR, condição esta, necessária para que se realize qualquer alteração cartorial da propriedade.
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Isso é de estrema importância pra quem vive no campo, ajuda o pessoal que vive na comunidade agrária ficar mais ciente de quanto custa sua propriedade.
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Senhores,
gostaria de obter mais informações sobre como fazer um curso de Georrefenciamento de imóveis rurais.
Atenciosamente,
Bernardes Neto.
Estou em litigio na propriedade rural,para provar a posse com mais de 40 anos e três certidões registradas.Aparentemente e um absurdo.Acontece que em 1980 o cartorio registrou a propriedade do confinante dentro da minha,somando 8,500 ou seja oito mil e quinhentos metros,de forma a mudar as medidas perimetrais da minha.Essa cerca que foi registrada posteriormente,mudando as medidas da minha propriedade, toda em zigue zague.que nem eles mesmo sabem definir.,só existe no papel.O cartorio retificou a área do confinante,em relação a minha,não deixa nem eu dividir a propriedade com meu irmão.Isso acontece em são jose do rio preto-sp no primeiro cartorio de registro de imoveis.Tenho 3 levantamentos de retificação,o mais antigo a quinze anos,para o cartorio não vale nada.Estou brigando com peixe grande.O juiz não quer oficiar na matricula do confinante que existe uma ação,e nem chamar o ministerio público para apreciar o fato.O processo está na fase do agravo.